
A Palk Entertainment é responsável integralmente pelas audições e produção de novos grupos de B-pop, cantores, coreógrafos, compositores, grupos covers de K-Pop e dançarinos deste projeto, denominado “Idols Brothers e Sisters 2.”
Regulamento de inscrição para o processo de seleção de candidatos a participantes de audição para formação de grupos, cantores, dançarinos e duplas de dança e música B-Pop profissionais, escolha de compositores, coreógrafos, grupo de B-Pop, grupos cover de K-Pop já formados tendo como inspiração o estilo K-pop, dentro do projeto IDOLS BROTHERS e SISTERS 2, produzido por PALK ENTERTAINMENT PRODUTORA, ORGANIZADORA E REPRESENTAÇÃO DE EVENTOS E ARTISTAS LTDA., pessoa jurídica de direito privado, com sede na Rua Dolival de Moraes, 76 – Jardim Santa Rosa, Taboão da Serra/SP, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 32.001.081/0001-30, doravante denominada “PRODUTORA”.
Para fins de interpretação deste regulamento, entende-se por “PARTICIPANTE” o candidato inscrito no processo de seleção para participação na Audição.
1 - O projeto IDOLS BROTHERS & SISTERS 2 tem como objetivo formar grupos, cantores, dançarinos e duplas de dança e música B-Pop profissionais, escolha de compositores, coreógrafos, grupo de B-Pop, grupos cover de K-Pop já formados ao estilo K-Pop com categorias de idade entre 8 e 27 anos e sexo definidos em âmbito nacional e pretender uma oportunidade de participação neste projeto produzido pela PRODUTORA e poderá contar com a reprodução de avaliações, apresentações e auxílio de profissionais, definidos a exclusivo critério da PRODUTORA. O projeto inicialmente terá a duração de 6 a 12 meses de duração.
2 - O processo de seleção dos candidatos será composto por 6 (seis) fases, sendo a primeira fase intitulada “Fase 1” que iniciará imediatamente à divulgação do projeto no dia 15/01/2020 e terá a duração por tempo indeterminado até que a quantidade de participantes inscritos no projeto seja suficiente para garantir a continuidade do projeto. A segunda fase intitulada de “Fase 2” com duração de 1(um) mês, a terceira fase intitulada “Fase 3” com duração de 1(um) mês, quarta fase de “Fase 4” com duração de 1(um) mês, a quinta fase intitulada “Fase 5" com duração de 6 a 12 meses e sexta fase de “Fase 6” com duração de 1(um) mês.
3 - Da previsão dos benefícios do projeto IDOLS BROTHERS & SISTERS 2 para os participantes escolhidos nas audições finais:
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Previsão de cachê mensal fixo no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais) para cada integrante escolhido com idade de 13 anos ou acima pelo período de até 06(seis) meses e de até 12 meses para integrantes escolhidos entre 08 e 12 anos dependendo da quantidade de participantes no projeto. Caso a quantidade seja inferior a 8000(oito mil) participantes no projeto, o cachê será de R$ 1.000,00|(mil reais) por mês pelo período de 6(seis) até 12(doze) meses + um percentual a ser definido pela PALK ENTERTAINMENT para cada integrante escolhido sobre o lucro líquido da venda de ingressos de eventos/shows organizados somente pela Palk Entertainment conforme a sua categoria.
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Plano de saúde;
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Aulas de canto e dança;
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Aulas de inglês com a youtuber Tia Jeon Biscoito;
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Confecção de músicas originais para os grupos e cantores de todas as categorias, menos para compositor e grupos covers;
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Figurino exclusivo;
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Acompanhamento profissional por músicos, menos para grupos covers;
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Acompanhamento de coreógrafo para todos os grupos, menos para compositores
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Gravações de MV's ;
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Fotos para divulgação dos grupos, duplas e solos ao público;
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Divulgação dos grupos, duplas e solos em redes sociais, principalmente Youtube em canal de K-pop com mais de 200.000 inscritos;
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Residência e alimentação em São Paulo pagas pela Palk Entertainment para os escolhidos que residam fora de São Paulo. Cada grupo terá a sua residência. Os solos e duplas irão dividir a residência;
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Grupos Kids, solos kids e duplas kids (com idade entre 08 e 12 anos) que residam fora de São paulo terão a opção de morar em uma residência individual para utilização do integrante e mais um membro da família;
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Divulgação do grupo em redes sociais e principalmente Youtube em canal de K-pop com mais de 200.000(duzentos mil) inscritos;
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O PARTICIPANTE escolhido terá direito a uma passagem aérea na classe econômica após a sua escolha para a fase 5 do projeto.;
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Assinatura de contrato de carreira de integrante do grupo de dança e música junto a PRODUTORA pelo prazo inicial de 06(seis) a 12(doze) meses podendo ser estendido por prazo maior através de adendo contratual, sempre com preferência exclusiva da PRODUTORA
IMPORTANTE: 1- Os nomes dos grupos, cantores, duplas serão divulgados durante o período de audições e somente a critério da PRODUTRA. Os nomes são de propriedade da Palk Entertainment. 2 – Os benefícios acima podem ser alterados e/ou reduzidos em função da quantidade de participantes do projeto. A quantidade de inscritos no projeto para ter todos os benefícios é de no mínimo 8.000(oito mil) participantes no projeto por categoria e por faixa etária. Se a quantidade for menor, os benefícios serão reduzidos e as audições podem ser adiadas até que as inscrições com esta quantidade de participantes sejam alcançadas.
Previsão de benefícios por categoria:
Os grupos, cantores, duplas, coreógrafos, dançarinos ganharão o percentual de até 2% (dois por cento) sobre o lucro líquido da venda de ingressos de eventos/shows que a Palk Entertainment for a organizadora. Em shows/eventos organizados por terceiros, o cachê será o que for acordado entre a Palk Entertainment e os organizadores destes eventos.
Os compositores terão direito autorais sobre as músicas com limite de percentual de 30%. O percentual restante será dividido entre a Palk Entertainment e os grupos que representarem as músicas dos compositores da Palk Entertainment. Os grupos terão direito a 30% (trinta por cento) e a PRODUTORA terá direito a 40% sobre os direitos autorais. O percentual sobre os direitos autorais direcionados para a PRODUTORA serão utilizados pela mesma para o crescimento do grupo e da empresa.
O que não está incluído no projeto:
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Passagens terrestres e/ou aéreas e hospedagens nas fases 1, 2, 3 e 4;
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Seguro pessoal e escola
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Refeições, transportes e acomodações durante as fases 1, 2, 3 e 4.
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Cada PARTICIPANTE pode participar de quantas categorias quiser desde que atendidos os seguintes requisitos:
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Ter idade entre 08 (oito) e 27 (vinte e sete) anos;
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Saber dançar;
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Saber cantar;
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Estar ciente que, caso participe de outros grupos de dança e/ou música, e/ou outra empresa de entretenimento, a escolha do integrante será individual para formação de grupos, duplas, cantores e dançarinos, e escolha para coreógrafos, grupos de B-Pop já formados e grupos covers de K-Pop já formado. Quando se tratar de audição individual, o PARTICIPANTE obrigatoriamente ter que se separar de seu grupo atual para fazer parte do do grupo ou categoria que escolheu caso seja escolhido;
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Ter disponibilidade de morar em São Paulo pelo tempo mínimo de 06(seis) meses;
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Se o participante estiver estudando na parte da tarde e no final das audições for um dos integrantes escolhidos, seus estudos serão transferidos para a parte da manhã ou da noite. A parte da tarde será exclusiva para treinamentos e preparação do grupo. Caso já tenha terminado seus estudos ou não esteja estudando, pode participar do projeto normalmente.
IMPORTANTE: No caso de participantes entre 08(oito) e 17(dezessete) anos, será necessário apresentação de autorização assinada pelo pai e/ou mãe para participação no projeto. O modelo de autorização para participação está disponibilizado no site da PRODUTORA.
Os interessados que tenham menos de 8(oito) anos no momento da reserva mas que completem 8 anos até o fim da fase 1, poderão participar do projeto.
Os interessados que tenham 27(vinte e sete) anos no momento da sua inscrição e que completem 28(vinte e oito) anos durante as fases do projeto, poderão participar das audições normalmente
Os interessados poderão fazer suas inscrições exclusivamente no site da PRODUTORA www.palk.com.br.
5 - Os candidatos concordam que a dinâmica das fases 1, 2, 3 e 4 de seleção, o cronograma será informado aos mesmos pela PRODUTORA via e-mail e no site, somente se a quantidade mínima de inscrições por categoria for alcançada para a continuidade do projeto. Caso uma categoria não tenha a quantidade suficiente de PARTICIPANTES, a PRODUTORA poderá adiar o início das fase 2,3 e 4 para que outros interessados possam fazer suas inscrições.
6 - A PRODUTORA utilizará de seu conhecimento artístico para realizar a seleção do PARTICIPANTE para a audição, a seu exclusivo critério, não estando a mesma limitada aos métodos e procedimentos de inscrição aqui descritos, sem que seja devido qualquer tipo de explicação ou indenização, com o que o PARTICIPANTE desde já, concorda, isentando a PRODUTORA de quaisquer reclamações.
7 - A PRODUTORA poderá encerrar as inscrições para o processo de seleção, no caso de completada as inscrições para as audições, ou caso não haja uma quantidade de inscrições de vagas suficientes até o final do mês de março/2019 para a continuidade do projeto. Em qualquer das situações, a PRODUTORA avisará os candidatos via e-mail e/ou no site da PRODUTORA ao término do prazo da 1ª fase. A quantidade mínima de inscrições para o início das audições é de 8.000(oito mil) inscritos por categoria e por faixa etária.
8 - Para a efetivação da reserva de vagas, da triagem e da audição do processo de seleção, o PARTICIPANTE deverá aceitar e cumprir as regras do presente Regulamento, bem como, de outros instrumentos que se fizerem necessários à participação na Audição, e realizar todos os procedimentos abaixo indicados.
9 - Concorda o Participante, desde já, que quando da realização da confirmação da inscrição através de pagamento de taxa de inscrição, pelo envio do material/vídeo para o e-mail a ser divulgado posteriormente, é considerada, para todos os fins de direito: (i) como aceitação pelo PARTICIPANTE, via aceite eletrônico, de todos os termos e condições do presente Regulamento, o qual passará a regular a relação entre as partes; e (ii) como aceitação pelo PARTICIPANTE, via aceite eletrônico, de se candidatar a participar da triagem e audição, cedendo gratuitamente o material/vídeo enviado, sua imagem e sua voz para exibição pela PRODUTORA em toda e qualquer mídia, segundo o seus exclusivos critérios de profissionalismo e ética, resguardando a imagem do PARTICIPANTE.
10 - Da Fase 1 – INSCRIÇÃO PRIMEIRA AUDIÇÃO
10.1 Para a 1ª fase será feita a inscrição para participação da primeira audição do projeto, devendo o PARTICIPANTE fazer sua inscrição no site da PRODUTORA e aguardar a confirmação até a data final desta etapa. Qualquer residente no Brasil poderá reservar sua vaga para a participação no projeto.
IMPORTANTE: O PARTICIPANTE só deve fazer sua inscrição na fase 1 somente se for efetuar o pagamento da taxa de inscrição no valor de R$10,00(dez reais). Este valor não será devolvido em hipótese alguma.
10.2 - A previsão para o término do prazo da 1ª fase é até 30 dias a contar da data do pagamento da taxa de inscrição de cada participante do projeto.
10.3 - Para a inscrição de participação, O PARTICIPANTE acessará o site www.palk.com.br da PRODUTORA e fará a sua reserva no projeto IDOLS BROTHERS & SISTERS 2. Somente inscrições feitas no site serão aceitas para a participação na fase 1, primeira audição.
IMPORTANTE: Para esta primeira audição, o PARTICIPANTE deve enviar seu material conforme instruções que serão dadas ao mesmo logo após o pagamento da taxa de inscrição da fase1. Após o pagamento da taxa de inscrição, o PARTICIPANTE receberá um ingresso com uma numeração. O número do ingresso é o número da sua inscrição da fase 1.
10.4 - É de conhecimento do PARTICIPANTE que sua inscrição, caracteriza responsabilidade pelo pagamento da taxa de inscrição na 1ª fase do projeto. Portanto, o PARTICIPANTE somente deve fazer sua inscrição se realmente for participar do projeto.
11 - -Da Segunda Fase –INSCRIÇÃO SEGUNDA AUDIÇÃO
11.1 - Após o término do prazo da 1ª fase, a PRODUTORA enviará uma mensagem via WhatsApp ao PARTICIPANTE que fez sua inscrição e que tenha enviado seu material para análise, contendo na mensagem a informação se passou ou não para a fase 2. Caso o PARTICIPANTE, após análise do material da fase 1, tenha passado para a fase 2, o mesmo deverá pagar a taxa de participação no valor dentre R$60,00(sessenta reais) e R$90,00 (noventa reais) para participar da fase 2.
A segunda Audição será feita on-line ao vivo através do Skype ou WhatsApp.
11.2 – A previsão de divulgação do resultado da segunda audição é até o final da análise do material enviado pelo PARTICIPANTE.
11.3 - Caso a inscrição seja feita mas o pagamento da taxa não for confirmado, a inscrição será cancelada automaticamente e disponibilizada para outro PARTICIPANTE.
IMPORTANTE: A taxa de inscrição somente será devolvida se o PARTICIPANTE ainda não tiver agendado a data da sua segunda audição junto a e no prazo de até 07(sete) dias a contar da data do pagamento da taxa de participação da fase 2. Caso isto ocorra, será descontado do reembolso, o valor da taxa de cobrança da plataforma que é de R$ 15,00 (quinze reais). Após o período de 7(sete) dias, o valor não será devolvido.
11.4 - Caso haja a desistência do projeto na fase 2 por parte da PRODUTORA, o valor da taxa de inscrição será devolvido ao PARTICIPANTE descontado o valor da taxa de cobrança da plataforma de R$ 15,00 (quinze reais).
11.5 - Em qualquer outra situação, mesmo que por desistência do próprio PARTICIPANTE, a taxa de inscrição não será devolvida.
11.6 - Os melhores participantes da segunda audição passarão para a fase 3 (terceira audição).
12 – Da terceira Fase – TERCEIRA AUDIÇÃO
12.1 - Os melhores participantes da segunda audição farão nova audição com apresentação de mais uma dança e mais um canto ao vivo. O PARTICIPANTE escolhido para a terceira fase, será informado via WhatsApp. O PARTICIPANTE fará nova audição ao vivo via Skype ou WhatsApp com dia e hora marcados pela PRODUTORA.
12.2 – Para participar da fase 3, além de ter participado da fase 2, o PARTICIPANTE deve pagar a taxa de participação com valores entre R$ 120,00(cento e vinte reais) e R$180,00(cento e oitenta reais). Caso o pagamento não seja efetuado, mesmo que tenha sido escolhido para participar da fase 3, o PARTICIPANTE será desclassificado automaticamente.
12.4 - Nesta fase serão escolhidos os integrantes que farão entrevista na fase 4
12.5 - Os 7 PARTICIPANTES escolhidos serão comunicados ao término do prazo da fase 3 via e-mail ou mensagem através do WhatsApp.
12.6 - O PARTICIPANTE selecionado na fase 1, 2 e 3, será avaliado por uma bancada de jurados composta por membros da PRODUTORA e por profissionais da área de dança e música. As decisões desta bancada julgadora são soberanas e irrecorríveis.
12.7 - Além da sua apresentação final, o PARTICIPANTE passará por entrevista pessoal na fase 4, com o que o PARTICIPANTE desde já concorda, isentando a PRODUTORA de qualquer reclamação.
12.8 - A fase 3 tem previsão de terminar após a análise da ultima audiação do último PARTICIPANTE inscrito.
Obs: O pagamento das taxa das fases 1, 2 e 3 podem ser pagas com as opções de débito em c/c, cartão de crédito ou do boleto a ser disponibilizado pelo site. O comprovante de pagamento deve ser guardado até que o resultado final da audição seja divulgado pela PRODUTORA. Caso o PARTICIPANTE faça a opção de pagar através de boleto, o valor final de cada taxa será acrescido de R$ 1,00(um real) que refere-se a taxa de emissão de boleto cobrado pela PagSeguro. Quando do pagamento da taxa, o PARTICIPANTE receberá um e-mail com as orientações de como enviar seu material. Os vídeos devem serem postados no Youtube em "Não listados" e os links destes vídeos devem ser enviados junto com as fotos através do formulário específico que será disponibilizado logo após o pagamento da taxa de inscrição. A triagem será feita pela PRODUTORA através dos profissionais envolvidos no projeto.
13 – Da quarta Fase – ENTREVISTA
13.1 - Os melhores participantes da terceira audição farão uma entrevista com a equipe da Palk Entertainment. O PARTICIPANTE escolhido para a quarta fase, será informado via mensagem no WhatsApp ou e-mail. O PARTICIPANTE q fará nova audição ao vivo via Skype ou WhatsApp com dia e hora marcados pela PRODUTORA.
13.2 - Nesta fase serão escolhidos os integrantes que farão partes dos grupos na fase 5.
14 - Da Quinta Fase – PREPARAÇÃO DOS ESCOLHIDOS
14.1 - Após o término da fase 4, terá início a preparação dos escolhidos. Fazem parte desta preparação: assinatura de contrato de carreira de 06(seis) meses iniciais do PARTICIPANTE com exclusividade com a PRODUTORA referente ao projeto IDOLS BROTHERS & SISTERS 2, assinatura de contrato de exclusividade pós projeto com novas condições previamente negociadas, aulas de dança e música, confecção de vídeos/MV das músicas originais do grupo, treinamentos diários de dança com coreógrafo exclusivo, treino das músicas originais do grupo com acompanhamento de músicos e compositor profissional em estúdio de gravação, escolha de figurino, confecção de fotos para a divulgação do grupo, divulgação do grupo no Youtube em canais de youtuber de K-Pop e no canal da PRODUTORA, divulgação do grupo nas principais redes sociais.
14.2 - Será apresentado aos escolhidos os nomes dos grupos. Os nomes dos grupos são de propriedade da PRODUTORA.
14.3 - A partir da fase 5, os escolhidos serão integrantes oficiais dos grupos e começarão a receber seu cachê fixo pelo prazo de até 06(seis) meses a partir do momento que estiverem definitivamente na cidade de São Paulo ou Taboão da Serra/SP.
14.4 – Caso os escolhidos sejam menores de idade, o pai, ou a mãe, ou o responsável legal será chamado para assinatura do contrato de carreira, conhecer a empresa, conhecer a estrutura que será disponibilizada ao escolhido. Caso o escolhido não more em São Paulo, o pai, ou a mãe, ou o responsável, terá direito a passagem, alimentação e hospedagem por 2(dois) dias corridos para acompanhar o escolhido na cidade de São Paulo, inclusive onde irá morar. Após o período de 2(dois) dias, as despesas pessoais do pai, ou da mãe, ou do responsável, será por conta do próprio.
14.5 - A previsão de início da fase 6 é o mês de janeiro/2021.
15 - Da Quinta Fase – APRESENTAÇÃO EM SHOW
15.1 - A previsão é que no mês de janeiro ou julho de 2021, terá os preparativos finais e apresentação ao vivo dos grupos ao público em um show para o público organizado pela PRODUTORA. Haverá cobrança de ingresso e os integrantes já receberão uma parte do valor arrecadado conforme item dos benefícios. O show poderá atrasar em função de fatores externos que a PRODUTORA não tenha como controlar.
15.2 - O show será em São Paulo.
15.3 - A previsão do início da fase 6 é o mês de janeiro ou julho de 2021.
16 - Pós projeto
16.1 - Após o término do projeto, os integrantes do grupo não mais receberão cachê fixo mensal. Em contrapartida, os integrantes receberão participação de bilheteria de todos os shows que se apresentarem ou de cachês fixo de shows marcados pela PRODUTORA. A estimativa é que o grupo tenha um show por mês pós projeto e que seu cachê seja igual ou superior ao valor do cachê fixo durante o projeto. Será assinado novo contrato de exclusividade com a PRODUTORA com as novas condições de continuidade do grupo.
16.2 - Após o término do projeto, não haverá mais moradia e refeições pagas por conta da PRODUTORA para os integrantes que tenham residência fixa fora da cidade de São Paulo.
17 - Das considerações gerais
a) O PARTICIPANTE declara e reconhece que a eventual participação nas fases 1, 2, 3 e 4 de seleção, não implicará em sua participação no projeto IDOLS BROTHERS & SISTERS 2 a partir da fase 5, ficando a critério da PRODUTORA escolher os integrantes das categorias.
b) O PARTICIPANTE concorda que as datas, horários e locais designados para a realização das audições presenciais serão designados a exclusivo critério da PRODUTORA, podendo estes serem alterados a qualquer tempo ao longo do processo de seleção, sendo certo que o PARTICIPANTE deverá acompanhar a atualização das informações no site da PRODUTORA e no seu e-mail particular.
c) A PRODUTORA não será responsável por qualquer tipo de obrigação assumida pelo PARTICIPANTE com quaisquer terceiros, inclusive seus empregadores ou empregados, bem como por qualquer tipo de despesa pessoal do PARTICIANTE tampouco pela operacionalização dos respectivos pagamentos, os quais, mesmo durante a participação no processo seletivo e audições, serão de única e exclusiva responsabilidade destes.
d) O nome do grupo é de exclusividade da PRODUTORA, sendo que seus integrantes, em conjunto ou individualmente, não poderão em hipótese alguma utilizar o nome do grupo em qualquer situação sem a autorização prévia e expressa da PRODUTORA. O nome IDOLS BROTHERS & SISTERS 2 é somente o nome do projeto e não refere-se a nomes de grupos.
e) Enquanto o PARTICIPANTE estiver em processo de audição e/ou preparação do grupo, o mesmo não poderá divulgar o nome do grupo em hipótese alguma sem autorização prévia e expressa da PRODUTORA sob pena de ser desclassificado do projeto. A divulgação do nome do grupo é de exclusividade da PRODUTORA.
f) Em nenhum momento será permitido ao PARTICIPANTE que seja divulgado detalhes do projeto à terceiros, salvo se autorizado antecipadamente e expressamente pela PRODUTORA. Os únicos terceiros que poderão saber sobre os detalhes do projeto serão os pais do PARTICIPANTE para que os mesmos possam acompanhar o desempenho de seus filhos no projeto e pós projeto.
g) O PARTICIPANTE deverá manter o mais absoluto sigilo com relação a quaisquer informações recebidas provenientes da presente participação no projeto.
h) O PARTICIPANTE declara estar em perfeito estado de saúde e em plena aptidão para participação deste processo seletivo, se comprometendo a informar a PRODUTORA de qualquer problema em sua saúde de que tenha conhecimento. Obrigam-se ainda a informar a PRODUTORA caso venha a sentir quaisquer problemas físicos ou psicológicos durante a realização de todo o projeto.
i) O PARTICIPANTE, ao inscrever-se para o processo de seleção para a audição, concede a PRODUTORA, bem como a terceiros por ela indicados, com exclusividade, automática e gratuitamente, autorização, em caráter exclusivo, definitivo, universal, irrevogável e irretratável, para fins de utilização das imagens e/ou sons contidos nos vídeos encaminhados pelo PARTICIPANTE na forma dos itens acima, bem como de seus extratos, trechos ou partes, a seu exclusivo critério, podendo, exemplificativamente, adaptá-los para fins de produção matéria promocional em qualquer tipo de mídia, inclusive impressa, seja para fins de divulgação, assim como produção do “making of”; ou armazená-la em banco de dados. Por outro lado, a PRODUTORA se compromete a resguarda a imagem do PARTICIPANTE em qualquer momento e/ou situação, e não divulgará sua imagem sem autorização prévia por escrito.
j) Nenhuma dessas utilizações previstas anteriormente tem limitação de tempo ou de número de vezes, sem que seja devido ao PARTICIPANTE qualquer remuneração ou compensação.
k) A autorização ora concedida pelo PARTICIPANTE e/ou seu responsável para a PRODUTORA, nos termos do item acima, é de total responsabilidade dos mesmos e entra em vigor no ato da sua inscrição na fase 2, e assim perdurará por todo o prazo de proteção da obra audiovisual. Entende-se por prazo de proteção legal da obra aquele estabelecido na Lei 9.610/98.
l) O vídeo e/ou qualquer material encaminhado pelo PARTICIPANTE não será devolvido pela PRODUTORA, que poderá inclusive destruí-los.
m) O PARTICIPANTE declara, para todos os fins, que detém os direitos necessários sobre o vídeo encaminhado a PRODUTORA, mencionado nos itens acima, bem como que a utilização pela PRODUTORA na forma aqui determinada não importa em violação de direitos de terceiros.
n) O PARTICIPANTE, ao enviar o vídeo, será o único responsável pelo seu conteúdo, perante a PRODUTORA e terceiros, assumindo, portanto, a exclusiva responsabilidade por qualquer pleito ou demanda, judicial ou extrajudicial, que, de qualquer forma, tenha por objeto o vídeo enviado.
o) O banco de dados gerado em função das inscrições será de inteira propriedade da PRODUTORA, que poderá utilizá-lo sem qualquer ônus, para fins lícitos, da forma que melhor lhe prouver, respeitando e resguardando a imagem do PARTICIPANTE.
p) O PARTICIPANTE garante que as informações prestadas neste Regulamento, no questionário e demais documentos referentes à sua inscrição, possuem total veracidade, assumindo inteira responsabilidade pelas mesmas.
q) Fica claro e ajustado que, na hipótese de a PRODUTORA perceber a falsidade de quaisquer das declarações dadas pelo PARTICIPANTE, ou caso essas sejam consideradas incompletas/inconclusivas, a PRODUTORA poderá desclassificar/eliminar o PARTICIPANTE a qualquer tempo sem que lhe(s) seja devida qualquer explicação ou indenização.
r) Poderá ser automaticamente desclassificado do processo de seleção e/ou da audição, sem que caiba qualquer direito ou compensação de qualquer espécie, o PARTICIPANTE que tentar desrespeitar qualquer um dos itens deste Regulamento, praticar ato ilegal ou ilícito, utilizar quaisquer meios ilícitos para obter benefício próprio ou para terceiro. Nessa hipótese, o PARTICIPANTE e/ou terceiro beneficiado serão automaticamente desclassificados.
s) O PARTICIPANTE declara, desde já, que não existem contratos com terceiros que conflitem com as disposições deste instrumento ou com sua participação na audição. Desta forma, o PARTICIPANTE deverá manter a PRODUTORA a salvo de quaisquer demandas e/ou ações judiciais por parte de terceiros, relativas à inscrição e/ou participação neste processo seletivo e/ou na audição, se obrigando a arcar com as despesas incorridas pela produtora com a defesa judicial ou extrajudicial em tais demandas e com o valor total de qualquer indenização que a ela venha ser imposta, bem como a indenizar a PRODUTORA regressivamente, caso seja condenada ao pagamento de qualquer importância.
t) As dúvidas, bem como os casos omissos não previstos neste Regulamento, assim como alterações das datas de cada fase por força externa e involuntária, serão analisados e decididos exclusivamente pela PRODUTORA.
u) O PARTICIPANTE se compromete a firmar, oportunamente, outros instrumentos porventura indicados pela PRODUTORA, bem como fornecer toda e qualquer documentação, pessoal ou não, necessárias para sua participação neste processo seletivo, os quais serão anexados ao presente regulamento.
v) Este regulamento tem validade até o final do mês de junho/2020 podendo ser prorrogado todas as suas datas a critério da PRODUTORA e pode ser alterado a qualquer momento sem aviso prévio.
Declara o PARTICIPANTE estar ciente e de acordo com as regras e determinações do presente Regulamento, nada tendo a opor.
São Paulo, 23 de março de 2020.
EM CASO DE DÚVIDAS ENVIE UM E-MAIL PARA CONTATO@PALK.COM.BR